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Na hora de votar, o eleitor precisa se identificar e uma das maneiras oficiais de provar ao mesário que ‘você é você’ é a biometria. Essa tecnologia fornece segurança ao processo eleitoral porque se baseia nas características físicas diferentes e únicas de cada pessoa. Logo, evita que uma pessoa vote no lugar da outra.
A biometria pode ser coletada de várias formas (reconhecimento facial, reconhecimento de íris, etc), mas, nas eleições, a Justiça Eleitoral optou pelo uso majoritário das impressões digitais.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 156 milhões de brasileiros aptos a votar em 2022, pouco mais de 120 milhões já possuem o cadastramento biométrico.
Quem não lembra ou não sabe se tem a biometria cadastrada, pode conferir no site do TSE. Na verificação, consta se o título está regular e se a digital está cadastrada.
A biometria é obrigatória para votar nas eleições 2022?
Não. O voto em 2 de outubro e no dia 30 de outubro, caso haja segundo turno, poderá ser realizado com apresentação do título de eleitor impresso ou digital – para quem baixou no celular o aplicativo o e-Título.
O voto pode ainda ser realizado sem o título, desde que o eleitor saiba onde fica sua zona eleitoral e apresente um documento com foto.
Quais documentos são permitidos?
- E-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação.
Como funciona a biometria da urna eletrônica?
Ao chegar na seção eleitoral, caso a biometria esteja cadastrada, o cidadão será convidado pelo mesário a fazer a leitura de sua impressão digital. Neste momento, o sistema confirma (ou não) se aquele eleitor está cadastrado naquela seção eleitoral, a partir do banco de dados unificado da Justiça Eleitoral.
Em caso positivo, a urna eletrônica é liberada para votação. O sistema só permite uma única liberação para cada leitura biométrica, garantindo que cada pessoa vote apenas uma vez.
A adoção da impressão digital reduziu muito a intervenção humana durante o processo de votação. Ao colocar o dedo no leitor , não é mais necessário assinar o caderno de votação.
Como o sistema “lê” as impressões digitais?
São quatro etapas: captura, extração, criação de padrão e comparação.
Captura: dois tipos de sensores da urna (os capacitivos e os óticos) captam o desenho das impressões digitais. Nos dois casos, o identificador biométrico reage com os sulcos e traços da ponta do dedo para criar um padrão específico de corrente elétrica, “digitalizando” a impressão digital.
O sensor capacitivo usa uma baixa corrente elétrica para isso, e o ótico, um módulo de diodos sensíveis à luz. A informação é enviada para o processador de dados e depois para o software, que combina computação gráfica, processamento de imagens e banco de dados.
Extração: a imagem captada pelas câmeras e sensores é transformada em uma sequência específica de bits (a unidade mais básica de dados da computação).
Criação de padrão: a sequência de bits será associada à identificação da pessoa que se submeteu à biometria. É o que chamam de criação de padrão. É como se cada pedaço da sua digital se transformasse em uma combinação única de uns (“1”) e zeros (“0”). Esse padrão é arquivado no sistema da Justiça Eleitoral
Comparação: na hora de votar, a primeira e segunda etapa se repetem. E então o sistema compara com o banco de dados e comprova que você é mesmo você.
Em 2026, todo mundo cadastrado
Nas Eleições de 2020, não houve utilização da identificação biométrica por recomendação das autoridades sanitárias e de saúde, devido à pandemia da covid-19.
De lá pra cá, a Justiça Eleitoral não conseguiu avançar no processo de coleta das impressões digitais. Como parte do combate ao vírus, os cartórios eleitorais haviam suspendido o cadastramento das novas impressões digitais. Mas até 2026, a Justiça Eleitoral pretende ter cadastrado a biometria de 100% do eleitorado brasileiro.
*Com informações de matérias de Márcio Padrão e Diego Albuquerque e do Tribunal Superior Eleitoral.
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