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Cantor Goiano Amado Batista é condenado a indenizar autora do seu próprio livro

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Conhecido nacionalmente pelos seus grandes sucessos na música sertaneja, o Cantor Amado Batista foi condenado a indenizar autora do seu próprio livro “Amado Batista – O Cantador de Histórias”. decisão saiu no último dia 16 de agosto.

As informações foram divulgadas pelo colunista Peterson Renato do portal “HoraTopTv”. Que teve acesso a decisão que é assinada pelo juiz Fábio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível de São Paulo. Cabe recurso.

A escritora Aline Anjos de Souza, entrou na Justiça no ano de 2015, com uma ação por danos morais e materiais contra o artista e editora.Na ação, ela alegou que escreveu uma monografia de conclusão de curso de jornalismo sobre o cantor Amado Batista, e que teria recebido proposta da editora Horizonte para publicar o conteúdo da monografia, sob a forma de um livro, nomeado de “Amado Batista – O Cantador de Histórias”.

De acordo a sentença publicada pela Justiça, em 9 de agosto do ano de 2010, a autora teria firmado contrato com a editora Horizonte, e receberia R$ 0,56 por cada livro vendido, enquanto que Amado Batista, considerado coautor do livro, receberia R$ 8,54, e a editora Horizonte receberia R$ 2,15, tendo ampla divulgação do livro em questão.

Ela alegou que não teria sido informada sobre a quantidade de livros vendidos, e que não recebeu o valor devido, tendo recebido somente a quantia de R$ 191,94.À Justiça, ela ainda explicou que em janeiro de 2012, foi obrigada a assinar um termo de distrato.Em sua contestação, o cantor sustentou que o contrato era claro ao mencionar que a responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais era única e exclusiva da editora Horizonte e que, diante do encalhe de mais de 5 mil exemplares, a editora teria enviado a ele para armazenar.

No entanto, a Justiça não aceitou a argumentação.Na sentença, o juiz considerou que Amado Batista violou os direitos autorais da autora, ao comercializar a obra em seu site sem as respectivas autorizações e contraprestações.

Segundo consta na sentença, o valor da indenização por danos morais é de R$ 10 mil.Ele ainda pode recorrer da decisão.

Afonso de Sousa

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