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BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira fixar uma série de balizas para que ocorra o compartilhamento de dados de cidadãos entre órgãos e entidades da administração pública federal, com previsão de punição para servidores que deliberadamente utilizarem essas informações de forma indevida.

A corte adotou esse entendimento ao julgar ações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do PSB que questionavam um decreto do governo do presidente Jair Bolsonaro, editado em 2019, que dispunha sobre a governança desses compartilhamento de dados.

A maioria dos ministros seguiu a linha do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, ele considerou que é possível compartilhar os dados, desde que observados determinados parâmetros. Nove dos 11 integrantes do STF votaram nesse sentido.

Entre os parâmetros, segundo o entendimento do STF, o compartilhamento dos dados entre os órgãos precisa observar propósitos legítimos e é preciso haver compatibilidade entre a transferência de dados e as finalidades informadas.

O eventual abuso deliberado no uso desses dados poderá levar a uma responsabilização com eventuais ações de improbidade administrativa e sanções disciplinares dos servidores.

Os ministros decidiram, ao final, manter por 60 dias a validade do decreto até a publicação da ata do julgamento para que o governo tenha tempo hábil para adequar a norma à interpretação que o Supremo deu, tendo como base a Constituição.

Para Paula Oliveira, especialista em Ciência de Dados com doutorado pela Universidade de São Paulo, a coleta dos dados tem de ser feita de forma estritamente necessária. “Não sou contra o compartilhamento, desde que sob o mesmo arcabouço legal do país”, afirmou.

A advogada Isabela Pompilio, especialista em direito digital, disse que o STF entendeu que os dados podem ser disponibilizados com cautela.

“O compartilhamento de dados deve sempre observar a segurança jurídica e a proteção de diversos princípios fundamentais como o direito à privacidade, à intimidade, à dignidade da pessoa humana, ao sigilo de dados, e até mesmo o respeito às informações pessoais que o próprio cidadão deseja que sejam disponibilizadas”, disse a especialista, para quem esses princípios foram amplamente reforçados na própria Lei Geral de Proteção de Dados.

(Reportagem de Ricardo Brito)

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