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App permite pedir a viajante que traga iPhone 14 para você. É legal?

Chineses querem iPhone 14, e EUA dão trégua a boicote

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Lançado em 7 de setembro pela Apple, o novo iPhone 14 ainda não tem previsão de início de vendas no Brasil, mas deve chegar aqui por valores entre R$ 7,5 mil a R$ 14,4 mil. Dependendo do caso, importar o smartphone pode até ser vantajoso, mas é preciso ficar em alerta para não cair em cilada.

Essa economia pode ser de até 44%, segundo a Grabr, empresa que conecta compradores a viajantes pelo mundo, Na plataforma, alguém no exterior se dispõe a trazer algum produto e, em troca, recebe uma comissão pelo serviço. É como a “uberização” daquele favorzinho que costumamos pedir a amigos que vão passar as férias na Europa ou nos EUA.

Especialistas ouvidos por Tilt, contudo, alertam para a prática, especialmente por causa da tributação.

Como funciona para entrar com eletrônicos no Brasil?

Se você deseja um produto eletrônico que não está à venda no Brasil, é possível recorrer à importação através de sites estrangeiros que despacham a encomenda já com o valor da tributação embutido, como é o caso da Amazon, por exemplo.

Trazer na mala (seja na de um amigo ou na de um “comprador terceirizado”) é mais tranquilo. De acordo com o Ministério da Economia, bens de uso ou consumo pessoal são isentos de tributos quando chegam ao Brasil através de bagagens.

Porém, o problema é definir o que é “uso pessoal”. Segundo o órgão, “a aquisição deve ter sido necessária, de acordo com as circunstâncias da viagem, a condição física do viajante e as atividades profissionais executadas naquele período fora do país”.

Uma máquina fotográfica, um relógio ou um telefone celular devem ser apresentados na condição de usados, por exemplo. Caso contrário, podem ser tributados pela Receita Federal.

“Os bens sujeitos ao pagamento do imposto de importação e que não se enquadrem como de uso pessoal serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada”, explica o site do Ministério da Economia.

O texto alerta ainda que o produto deve possuir o limite da cota de US$ 1 mil (cerca de R$ 5,1 mil) para chegada por via aérea ou marítima ou US$ 500 (cerca de R$ 2,5 mil) para entrada via terrestre.

Também é preciso observar a quantidade de produtos, para não descaracterizar o uso pessoal. Bens acima de US$ 10, como iPhones, são limitados a 20 unidades — e apenas três podem ser idênticos.

As compras que ultrapassarem a cota de isenção devem ser declaradas. O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente.

Pedir um iPhone para um viajante é uma boa?

No Grabr, um iPhone 14 Pro sai por US$ 1.272,38 (R$ 6.595,13), divididos da seguinte forma:

  • Preço do produto: US$ 999
  • Recompensa do viajante: US$ 89,16
  • Imposto de venda (EUA): US$ 88,66
  • Taxa de processamento de pagamento: US$ 59,16
  • Taxa da Grabr: US$ 36.40

O site não menciona o valor da eventual tributação no Brasil, caso seja detectado que o produto é novo, e não usado. Contatada por Tilt, a empresa diz que “o viajante é responsável por adicionar quaisquer taxas de importação e/ou alfandegárias”, que posteriormente “aparecem para o comprador como ‘Taxas de Frete e Alfandegárias’.

O advogado Eduardo Froehlich Zangerolami, sócio da área tributária do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, afirma que isso, na prática se torna uma revenda, e não uma compra para uso pessoal.

“Se o produto custa, por exemplo, US$ 500, o viajante recebe esse valor mais a taxa. Então, na verdade, ele comprou um item por 500 e está revendendo, já que recebe a comissão”, comentou.

Do ponto de vista fiscal, isso é irregular. O cara que faz isso está trazendo para ganhar um dinheiro a mais, não sendo de uso pessoal. Nem se pagasse o imposto da alfândega, não poderia, pois quando trago para fins comerciais, preciso fazer o processo regular de importação.

Também especializado em direito tributário, Alessandro Spilborghs concorda que a prática de encomendar um produto e pagar uma comissão por ele pode ser considerada ilegal pela Receita Federal.

“Isso porque o serviço acaba usando o regime tributário de ‘bagagem acompanhada’ quando na realidade a importação não é do viajante, mas sim de um terceiro que a encomenda”.

Se o viajante for parado pela Receita Federal, o advogado explica que o produto “provavelmente será identificado como bem de revenda. Inclusive receberá um tratamento tributário diferente dos bens que são trazidos pelo viajante e que teoricamente permanecem com ele”.

Não há dúvida que a importação realizada através de sites que conectam comprador e viajantes implica num valor final mais baixo. No entanto, é uma importação com fins comerciais e está sendo tratada como se fosse a entrada de um produto estrangeiro como bem de consumo pessoal, sujeitando o viajante a ser autuado e a mercadoria retida pela Receita Federal.

Segundo Zangerolami, a quantidade de mercadorias trazidas pelo viajante pode chamar a atenção da alfândega.

“Os viajantes trazem itens que realmente parecem de uso pessoal. Eles não aparecem aqui com 20 celulares, por exemplo. Entãom não salta aos olhos da Receita. Agora, se a Receita pegar, pode dar problema”.

Tilt tentou contato com a Receita Federal sobre o tema, mas ainda não obteve retorno dos questionamentos.

O que diz a Grabr

De acordo com Ivan de Castro, diretor de marketing da América Latina da Grabr, “o viajante pode participar em um tutorial com vídeos para entender melhor todos os riscos”.

Ele afirma que a responsabilidade é toda do viajante.

“A Grabr recomenda claramente que todos os viajantes atuem de acordo com as leis alfandegárias de cada país em que farão sua viagem. A compra de qualquer item é feita pelo viajante, portanto, ao fazer a oferta de entrega para o comprador, o viajante aceita os termos e condições da Grabr, onde ele assume qualquer risco em frente à alfândega caso opte por não declarar algo que deveria ser declarado”, comentou.

O executivo garante que, se o produto não for entregue por qualquer motivo, o comprador tem direito a “100% de reembolso”.

“Qualquer item entregue na Grabr são comprados pelos próprios viajantes e estes assumem qualquer responsabilidade por ele. O programa de bonificação de viajantes inclusive não faz distinção de produtos ou de valor de entrega. Um viajante que faz uma entrega de um produto de US$ 5 dólares participa igual a um viajante que traz um celular novo da Apple. Portanto, um viajante que atua por conta própria e infringe leis alfandegárias age por sua conta e risco”, reforçou.

Como fica o direito do consumidor?

Renata Abalém, advogada e diretora Jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte) avalia que o uso de plataformas do tipo “requer atenção redobrada”.

A especialista em direito do consumidor considera que mesmo com o reembolso em caso de retenção do produto pela Receita Federal, existe “o prejuízo imaterial”.

A restituição do valor pago é a parte “material” da compra. Existe na compra algo muito além, que é a expectativa ou a necessidade. Se o consumidor teve prejuízo imaterial, como um dano moral, a empresa pode ser acionada judicialmente para indenizar o comprador por um negócio frustrado.

Mesmo se o site que “uberiza” as compras do exterior for estrangeiro, é possível recorrer à legislação brasileira.

“Ao permitir que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) seja aplicado às compras internacionais como exceção, os tribunais brasileiros entendem que, quando se trata de fornecedores estrangeiros operando, anunciando ou exercendo atividades diretamente no Brasil, estes podem ser acionados por aqui”, concluiu.

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