A Justiça de São Paulo determinou que o SBT pague cerca de R$ 18,2 milhões ao cineasta Ari Cândido Fernandes por copiar um programa de televisão. A emissora de Silvio Santos foi processada nos anos 1990 depois de lançar a atração First Class, comandada pela jornalista Marília Gabriela e que também tinha a presença de Augusto Nunes e José Simão. O formato durou apenas quatro meses no ar. A rede tentou reverter a decisão. Em 1996, o cineasta moveu uma ação alegando que o SBT plagiou o título First Class de um programa que ele produzia e que era exibido há oito anos na TV Gazeta. “A reprodução do título prejudica a obra original, violando os direitos do autor”, explicou a defesa, que pediu pagamento por danos materiais e morais. Os advogados do SBT argumentaram que não houve violação dos direitos autorais.
Na opinião do canal de Silvio Santos, as atrações eram diferentes: o formato da Gazeta abordava turismo, enquanto o do SBT discutia atualidades. A rede também argumentou que havia obtido o registro dos termos após verificar junto ao Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que a marca First Class estava disponível. A defesa também disse que o cineasta não provou ter tido prejuízos com a semelhança dos títulos. “O autor [do processo] nunca teve prejuízo, muito pelo contrário, exibiu seu programa na Gazeta cheio de patrocinadores”, alegaram. De acordo com informações divulgadas pelo colunista Rogério Gentile, do UOL, o SBT perdeu o processo e não pode mais recorrer na Justiça sobre o assunto da discussão. O juiz Airton de Castro disse na sentença que o programa da Gazeta precedeu, e muito, o do SBT, e que a emissora “apropriou-se” da criação intelectual de Ari Cândido.
O SBT tentou reduzir o valor da indenização, que na época foi calculado com base em perícia sobre o valor recebido pelo patrocínio. Na terça-feira (4), o desembargador Natan Arruda, relator do processo no Tribunal de Justiça, disse que a ação judicial já se arrasta por 25 anos e que o SBT usa de um “formalismo excessivo” nas petições com o “objetivo de não pagar”. O canal ainda busca suspender a decisão e afirma que a quantia pode “comprometer suas finanças”, causando “um prejuízo nada favorável para a sua saúde financeira”.
Consultada pelo UOL, a Comunicação do canal de Silvio Santos enviou a seguinte nota: “Trata-se de fase de liquidação da sentença que condenou a TVSBT a indenizar o autor que possuía o direito autoral sobre o título ‘FIRST CLASS’, nome este de programa televisivo que abordava atrações turísticas, produzido por este último e exibido pela TV Gazeta.
Por sua vez, a TV SBT criou um talk show chamando-o com o mesmo nome de propriedade do autor cineasta. Tal talk show teve curta duração de quatro meses na grade de programação da TVSBT. A condenação judicial resultou em uma condenação em dois aspectos; a saber: indenização por dano moral já paga, pois era líquida e a condenação patrimonial que foi alvo de perícia que chegou ao valor de R$ 200.000,00.
No entanto, o juiz multiplicou tal valor pelo número de afiliadas (95), pois a lei dos direitos autorais diz que a cada retransmissão gera-se novo direito autoral. A emissora já recorreu”.
Texto Original: TV POP
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