O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o apelo apresentado pelo apresentador Luiz Bacci e pela emissora Record em relação a uma acusação de disseminação de informações falsas. Ambos foram condenados em segunda instância e agora são obrigados a pagar uma compensação de R$ 10 mil a uma mulher que foi alvo de notícias enganosas em uma matéria veiculada no programa Cidade Alerta.O incidente ocorreu em março de 2021, quando o programa divulgou que uma mulher estava sendo chantageada por seu ex-namorado, afirmando que ele estava com dinheiro para não divulgar fotos íntimas dela.No entanto, essa informação foi incorreta e o relator do caso, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, constatou que Bacci distorceu a história, divulgando fatos sensacionalistas e falsos.Na realidade, a mulher mencionada na reportagem foi vítima de um crime de estelionato. Seu ex-namorado se passou por policial e abordou, alegando que ela tinha dívidas com a Receita Federal e ameaçando prendê-la caso não pagasse.O rapaz foi preso em flagrante e a vítima admitiu em conceder uma entrevista à Record. No entanto, de acordo com o processo, a emissora acrescentou uma narrativa falsa sobre as fotos íntimas.A advogada da mulher afirmou que a emissora não apenas inventou as informações para obter audiência, mas também descumpriu o acordo de preservar a imagem e a voz da mulher, resultou em sua identificação pública.”No processo, os réus (Record e Bacci) ignoraram completamente o direito e a responsabilidade da imprensa de divulgar a verdade”, declarou a advogada. “O ocorrido teve repercussão nacional e a autora (do processo) ainda sofre zombarias dos vizinhos, sendo chamada de ‘safadinha do WhatsApp'”, acrescentou.